O jornalista fez a seguinte ressalva depois que dois garis desejaram felicitações aos telespectadores pelo ano novo:
"Que merda...dois lixeiros desejando felicidades...do alto de suas vassouras...dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho".
A repercussão foi grande. O gari Marcelo Gomes de Brito, da Paraíba, entrou com uma ação por danos morais contra o jornalista e a Rede Bandeirantes.
A ação foi julgada pelo juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, que no seu entendimento
"o autor da ação não foi à pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito", uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.
"não sofreu dano de qualquer espécie. Do contrário, até os familiares dos garis, do país inteiro, estariam legitimados a ingressar com ação indenizatória".
Na verdade o que aconteceu, foi sim, um comentário pejorativo da parte de Casoy.
Escaparam da condenação por danos morais, pois a ação movida não foi feita pelo gari que aparecia na reportagem, mas por alguém que no momento estava assistindo e com toda razão ofendeu-se.
O magistrado observa, ainda, que a ação seria legítima caso fosse movida pelos dois garis que apareceram no telejornal e que geraram o comentário.
Ser humilhado em rede nacional é a pior ofensa para os direitos trabalhistas. Mas a parte legitima do caso não entrou com manifesto ao incidente, deixando “escapar” a segurança jurídica. No Direito tem um nome para isso, Mero Dissabor – ato que não é capaz de gerar indenização.
O magistrado observa, ainda, que a ação seria legítima caso fosse movida pelos dois garis que apareceram no telejornal e que geraram o comentário.
Ser humilhado em rede nacional é a pior ofensa para os direitos trabalhistas. Mas a parte legitima do caso não entrou com manifesto ao incidente, deixando “escapar” a segurança jurídica. No Direito tem um nome para isso, Mero Dissabor – ato que não é capaz de gerar indenização.
Video de Boris Casoy se desculpando do comentário sobre os garis - http://www.youtube.com/watch?v=_esZYkpcFS8
Texto: Rafa Pille
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